TRADIÇÃO  |  CONHECIMENTO  |  SEGURANÇA

Contrato com PJ - Pessoa Jurídica

Contrato com PJ - Pessoa Jurídica Da Redação 

 

por Percival Maricato-19/02/2025

Tem se tornado comum os estabelecimentos do ramo contratarem PJ para dessa forma pagar menos encargos sobre a folha. Isso pode ser vantajoso, mas se mal feito vai acabar dando muitos problemas. Este tipo de contrato é bom que seja escrito, deixando claro o serviço a ser prestado, se possível, evitar cumprimento em locais e horários precisos, determinados. Também não será admitido na Justiça do Trabalho contratar como PJ pessoas que cumprem funções subalternas e regulares nos restaurantes. Fica mais tranquilo com pessoas que tem nível superior, serviços especializados, eventuais, com empresa regular e capaz de fornecer notas fiscais.

A subordinação, caracterizada pela falta de independência do prestador de serviço, é um fator essencial no reconhecimento do vínculo trabalhista. O contrato deve definir serviços, resultados esperados e normas de conduta, mas sem ordens constantes, para evitar a caracterização de subordinação.

O STF vem alterando constantemente decisões de reconhecimento de vínculos entre empresas contratantes e PJ, quando estes são profissionais especializados, tem curso superior, boas remunerações, mas nem sempre se pode levar até essa Corte as decisões da Justiça do Trabalho, e de qualquer forma, não fica barato levar ações até o STF. Muito melhor fazer um bom contrato.

 Voltar
Rua Itápolis, 1468 - Pacaembu - São Paulo - SP CEP 01245-000
11 3661-5093
Contato