O restaurante é obrigado atender pedidos por delivery de qualquer valor? Da Redação
por Percival Maricato -19/02/2025
Uma sentença, ainda sujeita a recurso, mas no momento está valendo, condenou o IFOOD atender consumidores independente do preço do pedido, ou seja, sem fixar pedido mínimo. Evidente que isso impacta restaurantes, que também seriam obrigados a atender dessa forma, embalar e enviar, quiçá uma coxinha, um guaraná. Cobrar um preço caro por essa operação também seria obstado pelo CDC, muito provavelmente, o preço do guaraná seria várias vezes o pago por ele normalmente no estabelecimento, além de pegar mal no mercado.
A decisão foi com base no Código de Defesa do Consumidor. Entendemos que o juiz se equivocou na interpretação do CDC, pois na interpretação normas legais há que se atender sempre o princípio da razoabilidade, não se admitindo absurdos e decisões que causam desastres econômicos. Há que interpretar a lei com inteligência, sempre, e não de forma a que se chegue a situações esdrúxulas. Por fim há dois outros princípios constitucionais: o da liberdade econômica e da iniciativa privada. Eles estão acima da lei ordinária. Por este motivo a ABRASEL irá participar desse litígio, demonstrando o quanto a entrega sem limite de preços acaba se tornando inviável.