O trabalho temporário Da Redação
por Percival Maricato-19/02/2025
Existem mais de uma dezena de tipos de contratos de trabalho, além do comum que se usa, previsto na CLT, em bares e restaurantes. Um deles, cada vez mais usado, é o de trabalho temporário. Pode-se contratar em uma empresa especializada um trabalhador por até 270 dias, ou para quem preferir, por 170, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, sem vínculo com o contratante. Esse trabalhador têm todos os direitos do que é contratado pela CLT, menos aviso prévio, vez que o contrato tem período determinado.
Mas a contratação exige alguma motivação legal. Pode ser substituir um trabalhador afastado por gravidez, por doença ou algo parecido, ou então por necessidade eventual da empresa, um aumento de vendas por determinado período, por exemplo. E ao final, se ele se demonstrar eficiente, a empresa pode contratá-lo definitivamente, conforme a CLT.