
Planos de saúde: quando a mensalidade consome a aposentadoria Maricato Advogados
por Percival Maricato-24/09/2026
A reportagem mostra, por exemplo, o caso de um beneficiário de 76 anos que afirma destinar entre 60% e 70% de sua renda mensal à mensalidade. Também registra que as notificações relacionadas a reajustes envolvendo beneficiários com mais de 60 anos aumentaram 47% entre 2021 e 2025.
Esses dados acendem um alerta sobre uma situação que vem se tornando cada vez mais preocupante: os aumentos abusivos dos planos de saúde pelas empresas que os operam estão fazendo com que vários brasileiros idosos transfiram integralmente o que recebem de remuneração e aposentadoria para essas empresas e, às vezes, nem assim conseguem pagar as mensalidades. Como resultado, cada vez mais idosos deixam de ter proteção dos planos. Essa gente toda vai ficando dependente exclusivamente do SUS, uma ótima criação brasileira, mas que já está hiper solicitada e nem sempre pode atender com a mesma presteza.
Tanto o respeito aos usuários de planos de saúde, especialmente de idosos, quanto a sobrevivência dessas operadoras são importantes, mas é preciso chegar a um acordo quanto ao aumento das mensalidades e a abrangência e permanência do atendimento. A ANS tenta conter os reajustes, mas nem sempre consegue resultados, pois são muitos os planos de saúde, milhões de contratos e situações diversas.
Uma das soluções, no âmbito individual, tem sido recorrer ao Judiciário. Este, em quase todas as ações, tem contido os abusos e até mandando as operadoras devolverem em dobro o que cobraram em valor maior do que o permitido pela lei ou mesmo por uma interpretação razoável da lei. Mas nem todas as vítimas recorrem ao Judiciário, muitas preferem evitá-lo.
Também tem sido o Judiciário responsável por milhares de ações em que impede ou determina indenizações quando as operadoras reduzem a rede hospitalar de atendimento, recusam-se a autorizar intervenções cirúrgicas e tratamentos, não aceitam ressarcir somas despendidas em atendimentos de urgência fora de clínicas autorizadas etc.
Não obstante, não é aceitável que a litigiosidade nessa área continue a crescer. Seria interessante para o país, para os milhões de usuários de planos de saúde, até mesmo para as operadoras e para o sistema de saúde público, que houvesse normas mais claras a serem seguidas e penalidades mais enérgicas para os infratores.
Uma questão complexa e tormentosa acontece com a previsão de limitações dos tratamentos previstos nos contratos das operadoras, a partir dos quais se calcula o preço das mensalidades. Às vezes, os segurados podem ser salvos por tratamentos caríssimos, outros precisam de UTI em suas próprias casas, mas isso tem custo imenso. A operadora tem que pagar e, então, irá querer se ressarcir junto aos demais segurados. Impedir os tratamentos pode ser desumano, mas atender todos os tratamentos, mesmo que não contratados, encarece as mensalidades. O que deveria ser atendido? O Judiciário é quem está decidindo, sem levar em conta essa questão da elevação dos custos. Tem que haver normatização mínima para essas ocorrências.
Sem normatizações mais avançadas, cada vez mais litígios deverão adentrar ao Judiciário. As operadoras atenderão, mas tentarão aumentar mensalidades, e o problema irá adquirindo dimensões cada vez mais trágicas.
Percival Maricato
Sócio do Maricato Advogados Associados
*LEIA A MATÉRIA DO ESTADÃO*
Planos de saúde têm alta de queixas de idosos por reajuste: “Pago R$ 17 mil. É uma situação cruel”
A reportagem do Estadão apresenta relatos de beneficiários idosos que enfrentam reajustes expressivos e dificuldades para manter seus planos de saúde.
https://www.estadao.com.br/brasil/planos-de-saude-tem-alta-de-queixas-de-idosos-por-reajuste/
